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Pedro II: reunião aborda garantia dos direitos de crianças e adolescentes

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As estratégias de investigação e notificações relacionadas a atendimentos a crianças e adolescentes em Pedro II foram tema de reunião no município. Por recomendação do Juizado Especial Cível e Criminal e do Ministério Público do Estado do Piauí, o Conselho Tutelar realizou, nos dias 1º e 2 de agosto, reunião com representantes da Atenção Básica de Saúde de Pedro II.

 

Na oportunidade, foram discutidas as melhores formas de investigação de possíveis casos de violação aos direitos da criança e do adolescente e a importância da intersetorialidade dos órgãos para a proteção desses direitos.

 

A coordenadora de Vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Herlândia Sousa, reconhece a necessidade da integralidade das ações. Ela ressalta que este trabalho de investigação de casos suspeitos já vem sendo feito no Hospital Josefina Getirana Netta e nos postos de atendimentos da Estratégia de Saúde da Família (ESF). “Nós vamos intensificar esse serviço, para que todo e qualquer atendimento envolvendo menor ou adolescente em possível situação de maus-tratos seja investigado. O profissional que prestar o atendimento deverá aprofundar as perguntas aos pais ou responsáveis e, caso haja necessidade, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar. Da mesma forma, o Conselho Tutelar deve notificar a Atenção Básica de casos dessa natureza”, diz.

 

Segundo o presidente do Conselho Tutelar de Pedro II, J. Santos, grande parte das notificações suspeitas de violação dos direitos de crianças e adolescentes pedrossegundenses vêm de atendimentos na área de saúde realizados em outras cidades, o que, segundo ele, dificulta o acompanhamento da situação. “Quando a notificação vem da Saúde de Pedro II nós temos todas as informações referentes ao atendimento e possíveis causas do hematoma ou machucado das crianças, o que não acontece quando este atendimento é realizado em unidades fora do município. No entanto, fazemos o possível para que toda a situação seja investigada pelo órgão competente de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, preservando a família no sentido de evitar qualquer exposição até ser constatado o ocorrido”, explica.   

SEMCOM Pedro II

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