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Inscrições para o Seguro Garantia-Safra seguem até dia 14 em Pedro II

Os interessados devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Agricultura para realizar a pré-inscrição

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A Prefeitura de Pedro II, através da Secretaria Municipal de Agricultura, realiza, até o dia 14 de novembro, as pré-inscrições para o Seguro Garantia-Safra 2018-2019. O benefício é destinado aos agricultores familiares, que sofrem com o período de estiagem. A meta do município é cadastrar 2.500 agricultores. Os interessados devem procurar a sede da Secretaria para realizar a pré-inscrição.

“Até o momento já fizemos 1.700 pré-inscrições, já que a Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) é a responsável pelas inscrições. Neste ano, o prefeito Alvimar Martins solicitou 2.500 cotas para o município. Dessa forma, poderemos atender um número maior de agricultores”, afirma a secretária municipal de Agricultura de Pedro II, Cleidiane Mesquita.

A prefeitura de cada cidade tem a responsabilidade de fazer a adesão e solicitar o número de cotas. “A Coordenação Nacional do Seguro Garantia-Safra analisa a solicitação e a necessidade de cada município. A cidade é beneficiada com o Seguro quando as perdas atingem 50% ou mais da safra”, explica Cleidiane.

No ato da inscrição, os agricultores devem apresentar a cópia dos seguintes documentos: registro da terra; contrato de parceria rural entre o dono e o produtor (assinado pelas partes e mais duas testemunhas e autenticado em cartório), se casados apresentar RG e CPF do marido e da esposa inscritos, declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, conta de energia ou de água, certidão de nascimento e casamento.

“Nosso município sofre com a falta d’água e no período de estiagem a agricultura familiar é muito prejudicada. Por isso, pedimos uma cota maior, para podermos atender o maior número de agricultores, que perdem suas safras nesse período do ano”, afirma o prefeito Alvimar Martins.

O Seguro Garantia-Safra, como o próprio nome já indica, é uma proteção garantida ao agricultor e produtor rural que porventura venha a ter prejuízos com a sua safra, devido a problemas climáticos, como escassez ou excesso de chuvas, ocorrências adversas à lavoura. Para que o agricultor ou produtor rural possa ter acesso a esse benefício é necessário o cadastro nessa ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.

 

SEMCOM

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