RSS
  Whatsapp
Home    |    Notícias    |    Geral

Pedro II conquista certificação no Selo Ambiental 2019

Essa foi a primeira vez que o município conquistou a certificação. O resultado final foi divulgado, na última quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

Compartilhar

 

O Município de Pedro II conquistou, pela primeira vez, a classificação no Selo Ambiental, para adesão ao ICMS Ecológico, obtendo o certificado C, em 2019. O resultado final foi divulgado, na última quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

Pedro II conquistou a certificação por atender aos critérios Recuperação de Áreas Degradadas; Proteção de Mananciais do Abastecimento Público; e Identificação de Fontes de Poluição.

“A conquista da classificação mostra que estamos no caminho certo e nos incentiva a melhorar cada vez mais. Acreditamos numa gestão voltada para a preservação do Meio Ambiente, uma responsabilidade de todos. Vamos intensificar nossas ações, buscar parcerias e trabalhar na construção de uma cidade mais sustentável”, destaca o prefeito de Pedro II, Alvimar Martins.

O secretário municipal de Meio Ambiente, João Batista Martins Júnior, também falou da importância dessa certificação. “O selo revela a nossa responsabilidade com o Meio Ambiente. Cada vez mais estamos implantando ações com essa preocupação. Aproveito para agradecer ao esforço de todos que se empenharam e garantiram a habilitação de Pedro II no ICMS Ecológico”, diz João Batista.

Para se habilitar ao selo ambiental e se beneficiar dos recursos do ICMS Ecológico, uma das exigências é que o município tenha um Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante. No ato da postulação, o município ainda apresentou questionário de avaliação preenchido e assinado pelo gestor municipal, juntamente com a documentação comprobatória exigida no referido questionário.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Secom

Mais de Geral