Foi assinado, nesta terça-feira (24), no município de Pedro II, o Decreto 045/2020, pelo prefeito Alvimar Martins. A nova medida estabelece o reconhecimento de estado de calamidade pública na cidade, em decorrência da pandemia de coronavírus, e amplia restrições ao funcionamento de órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Entre as mudanças temporárias, está a suspensão de atividades religiosas com presença de público, bem como do comércio, indústria e prestação de serviços, além de atividades da construção civil. Quanto aos restaurantes e lanchonetes, estes só poderão funcionar com sistema de entrega. A norma determina ainda a suspensão do corte de fornecimento de água e energia elétrica durante 60 dias.
Somente estabelecimentos de segmentos essenciais estão autorizados a continuar funcionando, desde que sejam evitadas aglomerações. Os postos de combustíveis terão horário de atendimento alterado, das 7h às 17h, e não poderão abrir as lojas de conveniências. O descumprimento do Decreto acarretará em multa, interdição total das atividades ou cassação de alvará de funcionamento.
“O momento exige isolamento social como principal medida de prevenção. Entendemos que determinados serviços são essenciais e não podem parar, como farmácias; supermercados e comércios de alimentos; lojas de materiais de limpeza e higiene pessoal; lojas de vendas de comidas para animais; padarias; açougues; peixarias; estabelecimentos hortifrutigranjeiros; quitandas; centros de abastecimento de alimentos; postos de combustíveis; e postos de vendas de água e gás. São medidas temporárias e que visam ao bem comum”, explica Alvimar Martins.
Ascom Pedro II
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