Dando prosseguimento às ações de prevenção da covid-19 em Pedro II, nesta segunda-feira (4), o prefeito Alvimar Martins assinou o Decreto 065/2020, que prorroga a suspensão das atividades não essenciais no município até 21 de maio, seguindo as medidas adotadas pelo Governo do Estado e obedecendo a recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI).
O documento é uma prorrogação do Decreto Municipal 049/2020, em vigor desde 1° de abril. De acordo com a medida, os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia devem seguir orientações preventivas, como manter o distanciamento de 2 metros entre consumidores ou usuários. É o caso de bancos, lotéricas e supermercados.
Para Alvimar Martins, manter as restrições do decreto anterior é fundamental para proteger a população da cidade, que já conta com cinco casos confirmados da doença, dentre eles um óbito.
“Nós entendemos e nos solidarizamos com a situação dos empresários e lojistas, porém não podemos permitir que o coronavírus continue fazendo vítimas em nossa cidade. Além disso, todos os municípios devem seguir a recomendação do MP-PI. Nossa prioridade é a saúde dos pedrossegundenses”, destaca o prefeito.
Ascom Pedro II
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