RSS
  Whatsapp
Home    |    Notícias    |    Geral

Imposto de renda

Encontro discute destinação de Imposto de Renda para Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Pedro II

Compartilhar

 

Nesta segunda-feira (13), no plenário da Câmara Municipal de Pedro II, foi realizado um encontro sobre a destinação de percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência em prol de projetos sociais para a área de infância e adolescência.


Na ocasião, foi explicado que no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é possível investir em políticas públicas para crianças e adolescentes, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, no artigo 260, que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto.


"A cada ano, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. As fontes de receita do imposto de renda municipal podem ser revestidas para o Fundo da Infância e Adolescência com percentual de 3% a 6% para pessoa física e de 1% na pessoa jurídica”, explica o consultor e contador Cássio Felício.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente faz a gestão e a prestação de contas do Fundo da Infância e da Adolescência, que é próprio, autônomo e independente da Prefeitura e de Secretarias.

As doações mantêm os projetos sociais locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência, com otimização dos recursos. Esses recursos são específicos para a política pública de promoção, defesa e proteção aos direitos à criança e ao adolescente. A destinação é feita a entidades, instituições e associações que desenvolvam projetos sociais comprovados nesse sentido, voltados à infância e à adolescência, auxiliando o poder público nesta tarefa.

No encontro foram apresentadas algumas sugestões construtivas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pedro II a respeito do Fundo da Infância e Adolescência Municipal, como, por exemplo: criação de um selo amigo(a) da criança e do adolescente para cooperadores do fundo; incentivos à divulgação ou participação da marca de empresas colaboradoras em eventos grandes no município; transparência das entidades e associações que realizam projetos sociais com recursos do fundo; que parte do percentual de parques de diversões, circos, espetáculos, bandas e artistas de fora que vêm se apresentar em eventos seja destinado ao fundo; divulgação de campanha de marketing social em prol da conscientização e participação de pessoas, profissionais e empresas na doação ao fundo.

Potencial de arrecadação

Embora seja um município pequeno, Pedro II possui um razoável potencial de arrecadação, tanto na margem de 3% quanto na de 6% para pessoa física, quanto na de 1% na pessoa jurídica. Sobre o potencial de arrecadação, se todos os contribuintes pedrossegundenses aptos fizessem a doação ao Fundo da Infância e da Adolescência, o valor poderia chegar a mais de R$ 120 mil (no percentual de 3%) e a mais de R$ 300 mil (no percentual de 6%).

Mais de Geral