A Prefeitura de Pedro II, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Setor de Supervisão de Controle de Endemias, está realizando uma série de medidas para combater arboviroses como a dengue, zika e chikungunya, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Recentemente foi feito o acompanhamento do Levantamento de Índice Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRA) no município.
Mesmo sem registros de casos até o momento em Pedro II, a Coordenação do Controle de Endemias está intensificando os trabalhos de combate às doenças em razão do período chuvoso. O LIRA acontece a cada três meses e, de acordo com a última avaliação realizada pelo Setor de Endemias, ainda no mês de abril, o resultado ficou em "médio risco".
Conforme os dados, em alguns bairros foram encontrados focos do mosquito, deixando-os em "alto risco". Todos os focos encontrados foram eliminados, mas estes bairros precisam de cuidados redobrados para que não haja o surgimento de novos.
Rubens Galvão, coordenador do Controle de Endemias, afirma que a população precisa continuar atenta e a população também deve contribuir. “Aqui em Pedro II, a nossa equipe realiza visitas aos imóveis a cada dois meses e recomendamos para que todos mantenham seus quintais limpos. Quando encontramos uma casa fechada, procuramos o dono e fazemos o trabalho. Quando localizamos focos, eliminamos de imediato com o larvicida que deve ser usado apenas nesses casos. A população precisa cuidar dos tanques ou caixas que são usadas para o acúmulo de água. Todos sabem como combater o mosquito na sua casa, no seu bairro, é só colocar em prática e evitar as doenças”, explica.
Existe um protocolo quando é encontrado um foco de dengue em uma residência ou propriedade particular. "O proprietário é notificado, recebe orientações e recomendações. Uma semana depois é feita outra visita ao local e se é encontrado mais focos resultando em reincidência ou omissão do proprietário, é feita outra notificação é enviada para a promotoria, o proprietário será chamado e haverá um diálogo por meio de um termo de ajuste de conduta, dando cinco dias para que todas as providências sejam tomadas. Caso contrário, a notificação volta para o promotor”, finaliza.
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