Além de causar prejuízo financeiro e ser um ato criminoso, a depredação de logradouros públicos também provoca grandes danos sociais. Os bens danificados por algumas pessoas acabam prejudicando toda a coletividade. Um exemplo recente foi o que ocorreu na Praça Pedro II, na orla do Açude Joana, recentemente inaugurada, que sofreu depredação com sinais de vandalismo.
Em nota, a Prefeitura de Pedro II alerta: “A Prefeitura de Pedro II-PI, atenta aos anseios da sociedade, comunica que está atenta aos atos de vandalismo e depredação do patrimônio público que vêm sendo registrados, como, por exemplo, na Praça Pedro II, na orla do Açude Joana, e avisa aos infratores e contraventores que a Guarda Civil Municipal-GCM e demais órgãos de segurança pública estão sendo acionados para coibir e punir quaisquer pessoas que forem encontradas e identificadas realizando atos depredatórios com prejuízo ao patrimônio público municipal”.
A gestão municipal pede aos cidadãos e cidadãs que denunciem ao presenciar quaisquer atos criminosos aos órgãos competentes da segurança pública para a tomada de medidas necessárias e ajudem o poder público a preservar e conservar obras e atrativos construídos com os impostos dos cidadãos e cidadãs pedrossegundenses.
Depredação do patrimônio público é crime, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, passível de detenção e multa
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