Para realizar um evento, como shows, feiras, festas, cavalgadas, bem como para instalação de estruturas temporárias (parques de diversões, circos), os organizadores necessitam providenciar um alvará de licença específico para a ocasião. Em Pedro II, conforme determina a legislação municipal, todos os eventos realizados no município, seja na zona urbana ou rural, devem ser informados ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPF).
Os interessados devem procurar o Setor de Protocolo da Prefeitura e encaminhar a solicitação ao Setor de Tributos para fazer o alvará com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos: laudo da Vigilância Sanitária; cópia da propaganda do evento; além de documentos pessoais dos responsáveis pela realização do evento.
Cabe ressaltar que cada evento demanda um Alvará específico, portanto, é obrigatório emitir um novo alvará para cada evento realizado. Para organizadores que realizam eventos regularmente ao longo do mês, o Setor de Tributos oferece orientações para a organização do pagamento mensal.
A Prefeitura de Pedro II incentiva todos os organizadores de eventos a cumprir essa obrigatoriedade legal e a procurar o Setor de Tributos para obter informações detalhadas, esclarecer dúvidas e garantir que suas atividades estejam em conformidade com a legislação municipal.
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