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CULTURA

Plano de Ação da Lei Aldir Blanc 2 de Pedro II é aprovado pelo MINC

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Na quarta-feira (8), a secretária Municipal de Cultura de Pedro II, Iris Milú, enviou o Plano de Ação de Pedro II referente à Lei Aldir Blanc 2 ao Ministério da Cultura (MINC), visando organizar, padronizar e traçar objetivos para fortalecer as iniciativas culturais do município. Nessa sexta-feira (10), houve a aprovação oficial confirmada pelo MINC, do referido Plano de Trabalho.

A secretária municipal de Cultura destaca o prazo apertado para a elaboração do Plano de Trabalho da Lei Aldir Blanc 2 no âmbito do município e seu envio ao Ministério da Cultura. "Em relação ao processo, gostaria de destacar o prazo bastante apertado que tivemos, estendendo-se de 31 de outubro a 11 de dezembro, para elaborar e enviar o Plano de Trabalho da Lei Aldir Blanc 2. Foi um esforço conjunto da nossa equipe para garantir que Pedro II não perdesse a oportunidade de acessar esses recursos culturais do Ministério", afirmou Iris Milú.

A Lei Aldir Blanc 2 é uma lei federal que prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios objetivando financiar ações e atividades culturais em diversas áreas. A lei visa garantir recursos para a manutenção e o desenvolvimento da cultura no país, contribuindo com a preservação da diversidade cultural brasileira e para o fortalecimento da cidadania.

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