O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pedro II publicou a Resolução 001/2024, que trata dos critérios para inscrição e renovação de inscrição das Organizações da Sociedade Civil (OSC's) e Programas/Projetos Governamentais e Não-Governamentais no CMDCA. Essa medida visa fortalecer a atuação dessas entidades em prol dos direitos da infância e adolescência no município.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8069/1990, as entidades da sociedade civil e órgãos públicos devem inscrever cada um de seus programas, especificando os regimes de atendimento.
A Resolução 001/2024 detalha os regimes de atendimento que podem ser inscritos no CMDCA:Orientação e Apoio Sócio Familiar; Apoio Socioeducativo em Meio Aberto; Colocação Familiar; Acolhimento Institucional; e Programas Socioeducativos destinados a adolescentes, desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos, em regime de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
As Organizações da Sociedade Civil interessadas em se registrar ou renovar o registro no CMDCA devem apresentar a documentação conforme especificada na Resolução 001/2024 até o dia 30 de maio do corrente ano.
Para mais detalhes, consulte a Resolução 001/2024 do CMDCA disponível [aqui].
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