A Prefeitura de Pedro II publicou o Decreto nº 089/2025, que estabelece regras para as festividades do Carnaval no município, com medidas voltadas à segurança e organização dos eventos públicos.
Entre as determinações, fica proibido o uso de recipientes de vidro para bebidas nas imediações da Praça Manoel Nogueira Lima (Praça da Bonelle) entre os dias 1º e 4 de março. Além disso, também não será permitida a colocação de mesas e cadeiras na referida praça durante o período carnavalesco.
O decreto também restringe a utilização de som mecânico, incluindo paredões de som em veículos automotores e propagandas comerciais, bem como a contratação de bandas para apresentações nas Praças Manoel Nogueira Lima e Lúcio Gomes (Praça da Villa), dentro de um perímetro de 200 metros.
As medidas foram tomadas com base no Código de Postura Urbano do município e visam garantir a segurança da população durante o Carnaval. Os órgãos de segurança pública e setores competentes da Prefeitura serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 21 de fevereiro de 2025.
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